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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - REGRAS GERAIS:
Art. 1º A SF1 visa competir e ao mesmo tempo melhorar o desempenho dos pilotos em campeonatos externos.
Art. 2º A SF1 promove o grupo de textos e de áudio (WhatsApp, Xbox e Discord) durante a corrida, mas na pista a coisa deve ser levada a sério.
Art. 3º Você não precisa socializar em grupos (interno ou externos), apenas sinta-se à vontade, mas é importante estar atento às mudanças.
Art. 4º O envio de conteúdo sexual não é permitido nos grupos.
Art. 5º Caso algum piloto tente provocar/ofender outros ou até mesmo bloquear os gerentes da equipe, ele será removido da equipe e dos grupos.
Art. 6º Caso um piloto saia da equipe por motivos fúteis, ele não será readmitido;
Art. 7º Se alguém reclamar com a gerência sobre atitudes antidesportivas na pista ou atitudes agressivas de pilotos de SF1 fora delas, a gerência da equipe analisará e julgará o indivíduo.
SESSÃO I - PRÁTICAS DE CONDUTA:
Art. 8º Procure sempre ser honesto, confiável e leal no relacionamento entre pilotos e gerentes, aceite a diversidade das pessoas e orientações nas relações internas e externas com absoluto respeito.
Art. 9º Trate companheiros e adversários sem preconceitos de qualquer natureza, respeitando-lhes a privacidade, evitando que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos.
Art. 10 Ao se relacionar com companheiros e adversários, trate-os de forma estritamente profissional, sempre de maneira honesta e justa.
Art. 11 Se você encontrar algum piloto violando o Código de Conduta, entre em contato com um dos gerentes o mais rápido possível.
3 SESSÃO II - DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO:
Art. 12 Interno: Todos os pilotos deverão valorizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe, promover ações que possibilitem a melhoria da comunicação interna, não expor em redes sociais informações e conversas internas, não ter atitudes que possam ser interpretadas como: opinião discriminatória; discurso de ódio, que incite hostilidade ou violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas.
Art. 13 Externos: O relacionamento com adversários deve ser pautado pelo respeito e observância das normas legais. Não devem ser feitas declarações sem embasamento fático, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes, podendo tais atos serem configurados concorrência desleal. É proibida a troca de informações comercialmente sensíveis com concorrentes.
Art. 14 Caso você esteja passando por algum momento complicado e sinta a necessidade de ajuda, entre em contato com um gerente que ele estará disponível para lhe orientar da melhor forma possível para solucionar o problema.
SESSÃO III - COMPROMETIMENTO:
Art. 15 Todos os pilotos devem ter comprometimento de horários em relação a treinos e campeonatos externos, sempre mantendo pontualidade e presença ao representar a equipe.
SESSÃO IV - CANAL DE DENÚNCIA:
Art. 16 O Canal de Denúncia recebe reclamações e sugestões relacionadas à atuação dos pilotos SF1 acerca de eventuais infrações a este Código de Conduta.
Art. 17 O Canal de Denúncia é composto por gerentes da equipe, nos quais são:
- Diego “Stark” Teixeira; - Fabrício “Bart” Garcia; - Giovanne “Giovanne” Silvério; - Paulo “Gyhraya” Conceição; - Rafael “Rafacrzy” Ferraz.
4 CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 18 Este Código de Conduta (desenvolvido pela gerência SF1) deve ser interpretado e seguido no todo, e qualquer dúvida em relação ao seu cumprimento deve ser discutida com a gerência, sendo essa composta pôr:
- Diego “Stark” Teixeira; - Fabrício “Bart” Garcia; - Giovanne “Giovanne” Silvério; - Paulo “Gyhraya” Conceição; - Rafael “Rafacrzy” Ferraz. Art.
19 A exclusão ou reclassificação de qualquer membro da equipe deverá ser objeto de votação entre todos os gerentes. Art. 20 Este código de conduta entra em vigor na data de sua publicação.
20/07/2023
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